Nilo Peçanha: Dispensa de Licitação para Eventos em Meio a Questionamentos

Nilo Peçanha: Dispensa de Licitação para Eventos em Meio a Questionamentos

Nilo Peçanha, BA – A Prefeitura de Nilo Peçanha, na Bahia, tem gerado debates acalorados com a recente decisão de dispensar a licitação para a contratação de serviços de sonorização, iluminação e estrutura de palcos para eventos no município. A medida, justificada pela necessidade de atender às diversas secretarias da administração, levanta questionamentos sobre a lisura do processo e a escolha do contratado.

Dispensa Emergencial

O Termo de Autorização, assinado pela prefeita Jacqueline Soares de Oliveira em 16 de janeiro de 2025, autoriza a contratação da empresa M T Y DE S P E EVENTOS por dispensa de licitação. O valor global do contrato é de R$ 215.584,00 (duzentos e quinze mil quinhentos e oitenta e quatro reais).

Justificativa Sob Suspeita

A justificativa para a dispensa da licitação é a necessidade de “atender à necessidade de diversas Secretarias do Município”. No entanto, a falta de detalhes sobre a natureza específica dessas necessidades e a escolha da empresa contratada têm gerado dúvidas sobre a lisura do processo.

Contrato Alvo de Críticas

O contrato, de número 009/2025, tem como objeto o “aluguel e instalação de sonorização, iluminação e estruturas de palcos”. O prazo de utilização dos serviços é definido como “o prazo necessário à finalização do processo licitatório em andamento e cuja finalização não ocorreu por razões alheias à vontade da administração”. Essa justificativa levanta suspeitas de que a administração municipal possa estar utilizando a dispensa de licitação como uma forma de contornar os processos regulares de contratação.

Falta de Transparência

A falta de informações claras sobre o processo de escolha da empresa contratada e sobre os critérios utilizados para definir o valor do contrato também tem gerado críticas. A população questiona se a dispensa de licitação não seria uma forma de beneficiar empresas amigas da administração.

Questionamentos Legais

Embora a Prefeitura alegue que a dispensa está amparada pela Lei nº 14.133/2021, no art. 75, VIII, especialistas em direito administrativo questionam se a justificativa apresentada é suficiente para comprovar a “emergência” da situação e a necessidade de dispensar a licitação.

Conclusão

A dispensa de licitação para a contratação de serviços de sonorização, iluminação e estrutura de palcos em Nilo Peçanha levanta uma série de questionamentos sobre a lisura do processo e a transparência da administração municipal. A falta de informações claras e a justificativa genérica para a dispensa da licitação têm gerado desconfiança na população, que teme que a medida seja apenas uma forma de contornar os processos regulares de contratação e beneficiar empresas amigas da administração.

Camurugi, Taperoá – BA, Brasil  • Atualizar local

institutocostadodende@gmail.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *